A polêmica em torno da formação de professores na USP

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A Folha de S. Paulo publicou, em 31/5, texto criticando as licenciaturas das universidades estaduais paulistas e, com destaque, as da USP. A Comissão Interlicenciaturas da USP escreveu uma resposta, encaminhada à Folha, que não foi publicada. Segue abaixo a resposta redigida por esta comissão. Por favor, divulguem nos canais que forem possíveis.

A polêmica em torno da formação de professores na USP

Antes de tudo é preciso ter claro que o Conselho Estadual de Educação não dispõe de poderes para impor um maior número de aulas, tampouco é responsável pelas normas das universidades estaduais e municipais. Esse poder emana do Conselho Nacional de Educação (CNE), mediante as Diretrizes Curriculares Nacionais. O CNE é o órgão que legisla sobre os currículos de todos os cursos de graduação, cabendo aos conselhos estaduais a expedição de normas complementares desde que não sejam contraditórias com o que determina a legislação federal, afinal, o diploma dos egressos possui validade em todo o território nacional. Discute-se aqui que a Deliberação 111/2012 do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, à qual se refere a matéria, excedeu suas prerrogativas. A USP não tem medido esforços para adequar seus currículos às diretrizes nacionais tanto dos cursos de Licenciatura quanto da Pedagogia. Nesse sentido buscou um equilíbrio entre os conhecimentos de ordem teórica e prática, de modo a oferecer ao futuro professor um olhar mais amplo sobre a realidade onde se inserem as diferentes práticas escolares e, desde 2004, desenvolve o Programa de Formação de Professores, projeto implantado nas licenciaturas que coordena as ações dos diversos cursos da universidade e que tem como fundamento o resultado das pesquisas desenvolvidas na área. Os cursos da USP possuem uma carga horária densa capaz de proporcionar uma formação consistente baseada nos resultados de pesquisas sobre o ensino e ultrapassam, em sua totalidade, a quantidade exigida oficialmente de 2800 horas de conteúdo disciplinar, bem com o número de horas de estágio perfaz ou supera as 400 determinadas tanto pelo CNE quanto pelo CEE. Não há, portanto, divergência entre o que propõe esse órgão e o que acontece na USP.

A polêmica envolvendo a universidade e o Conselho tem como cerne determinadas imposições expressas na Deliberação, como as que se referem às metodologias e aos conteúdos a serem ensinados, o que extrapola as competências desse órgão. Por exemplo, a exigência de que os cursos de Pedagogia aprofundem os conhecimentos desenvolvidos no Ensino Médio. Ora, a universidade tem como um de seus princípios a pesquisa científica, o que a torna capaz de abrir novas possibilidades e propostas para o ensino e não está voltada apenas para a reprodução de conteúdos ministrados na escola básica. A universidade é um espaço de reflexão, crítica e elaboração do conhecimento, cuja prática é resultado dessas articulações.

Conforme a Carta Constitucional de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em vigor, que especificam as funções de cada nível de ensino, nenhum curso superior pode incumbir-se dos mesmos objetivos do nível imediatamente anterior. A função de um curso de Pedagogia consiste na formação profissional baseada na produção e mobilização de conhecimentos sobre o campo pedagógico, com destaque para a docência e a gestãoeducacional, além de todas as questões que envolvem o fenômeno educativo, incluindo a reflexão sobre o que será ensinado e a descrição, compreensão e explicação do contexto escolar.

Os saberes mobilizados numa universidade assentada no tripé ensino, pesquisa e extensão não podem atrelar-se a conteúdos disciplinares do ensino médio, sob o risco de, num cenário como o atual, em que a escola sofre por falta de adequação dos seus métodos e conteúdos às demandas da sociedade contemporânea, reproduzir o que não funciona e que precisa ser transformado.

Outra imposição presente na Deliberação considerada imprópria pelos cursos que formam professores da USP refere-se a certas correntes teóricas e metodológicas, que, não obstante sejam caras aos membros do Conselho, não significam unanimidade entre aquelas funcionalizadas na universidade pelas diversas áreas e seus professores (por exemplo, a adoção de gêneros textuais como princípio teórico-metodológico para o ensino de Português, ou a perspectiva da Psicologia do Desenvolvimento). Isso contraria a legislação nacional que garante às instituições de ensino a pluralidade de concepções pedagógicas.

Resumidamente, essas são algumas das questões que levaram as universidades paulistas a solicitar num primeiro momento a revogação do documento legal. Diante da resposta negativa, sugeriram ao Conselho Estadual de Educação modificações que equacionam os pontos divergentes. Enquanto isso, as Licenciaturas da USP que solicitaram a renovação do credenciamento obtiveram-na por um prazo de 12 meses. Aguardamos que as negociações em curso gerem um entendimento favorável a ambas as partes.

Marcos Garcia Neira, presidente da CIL – Comissão Interunidades das Licenciaturas da USP e Neide Luzia de Rezende, coordenadora da CoC – Comissão Coordenadora de Curso da Faculdade de Educação da USP.
Alexandre Saturday 14 June 2014 at 5:09 pm | | Default

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