Fim da dedicação exclusiva para bolsistas Capes e CNPq

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Capes e CNPq permitirão que seus bolsistas possuam outra fonte de renda (não pode acumular bolsas). Vem até um pouco tarde. Mas, antes tarde do que nunca. Cabem ao orientador e Comissões de Pós-graduação observarem se os planos de pesquisa e projetos estão sendo desenvolvidos pelo aluno. Se o bolsita tem capacidade de trabalhar e desenvolver sua pesquisa com competência, por que não? Segundo notícia no Estadão:

Portaria vai permitir que bolsistas matriculados em programas de pós que recebem fomento de agências possam receber remuneração de outras fontes. O documento foi assinado nesta quinta-feira, dia 15, pelos presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Jorge Guimarães e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Carlos Alberto Aragão.

A iniciativa atende a uma antiga reivindicação dos bolsistas. A partir de agora, eles vão poder exercer atividade remunerada, como serem professores no ensino de qualquer grau.

Os bolsistas não podem, por outro lado, acumular bolsas de outras agências públicas de fomento. Para conseguir receber complementação financeira, o bolsista deve pedir autorização a seu orientador. A autorização deve ser informada à coordenação do curso ou programa de pós.

Caso seja comprovado algum tipo de desrespeito às regras condições estabelecidas na portaria, o bolsista será obrigado a devolver a Capes ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa.
Alexandre Friday 16 July 2010 at 7:21 pm | | Default

twelve comments

Liki

Olá, tenho uma dúvida. No caso do bolsista passar em um concurso público para docente: se ele optar a trabalhar com dedicação exclusiva da universidade ou instituto, ele poderá continuar a receber a bolsa que já tinha antes?
Muito grata, aguardo retorno se possível.

Liki, (Email ) - 19-07-’10 17:29
Alexandre

Não sei dizer com precisão… Pelo que entendi, sobre o ponto de vista da Capes/CNPq não haveria impedimento, mas as coisas ainda estão meio difusas. Por outro lado, a universidade exigir dedicação exclusiva pode ser um impedimento. Você deve checar com a universidade também.

Alexandre, - 19-07-’10 17:58
Eduardo

E como fica o caso daqueles que foram obrigados a devolver as bolsas devido a caça às bruxas efetuada por alguns alunos de programas de pós? Essa portaria pode servir como argumento para a não devolução.

Outra questão, quem acumulou de não foi pego, ainda corre o risco de ser denunciado e ter que devolver?

Eduardo, (Email ) - 16-08-’10 21:39
Alexandre

oi Eduardo

Acho que a portaria não é retroativa. A Comissão de pós-graduação do IFUSP divulgou algumas normas sobre isso essa semana. Não sei se essas são internas do IFUSP ou se estão baseadas na portaria do CNPq/Capes. Mas dê uma olhadinha em http://web.if.usp.br/diretoria/node/487

Alexandre, - 17-08-’10 09:16
Eduardo

Obrigado Alexandre.

Realmente parece que ela não é retroativa. Mas imaginando um processo em andamento (ainda não finalizado) em que a CAPES/CNPQ pede os valores de volta pelo fato do aluno ter acumulado bolsa, este pode ser ganho por este último tendo em vista os novos acontecimentos.

Na própria entevista o Presidente da Capes diz que exceções eram feitas, dentre elas acumulação da bolsa com atividade docente (maioria). Nao sei como a justiça vai ver esses casos a partir de agora, mas, a meu ver os bolsistas terão bons argumentos. Apesar disso, nao me encontro em tal situação.

A minha dúvida é a seguinte: eu acumulei bolsa por um período apenas, com anuência do coordenador da minha pós. Não fiz nada escondido. Além disso, eu não possuía vínculo empregatício pois nesse tempo, dei aula sem contrato formal. Nesse caso, considerando a nova portaria, eu ainda teria risco de devolver a bolsa?

Aproveitando o ensejo, a dedicação exclusiva refere-se apenas a não aquisição de vínculo empregatício? Pergunto, pois após pagar os meus créditos eu iniciei uma graduação (pagando poucas cadeiras), na fase da construção do trabalho final. Já terminei o meu curso, mas com a nova portaria esse assunto me veio a mente novamente.

Obrigado Alexandre

Sds

Eduardo, (Email ) - 17-08-’10 22:28
Alexandre

Olá Eduardo

A minha leitura da portaria é muito simples. Se o orientador concordar, bem como a CPG, não tem problema algum possuir bolsa e um outro trabalho. Essa é a interpretação que um leigo em direito faz ao ler a portaria da Capes/CNPq.

Mas as suas perguntas vão além disso. O que é vínculo empregatício, como aplicar essa portaria, etc.? Essas perguntas, em uma disputa entre partes, devem ser respondidas sobre o ponto de vista da lei e, nesse caso, eu não sei respondê-las. Somente um advogado poderia instruí-lo precisamente nesse caso.

Alexandre, - 18-08-’10 09:52
Fabiano

Olá,

E com relação às agências de fomento estaduais, como a FAPESP ou a FAPERJ? Algum sinal de adesão dessas agências a essa portaria, para liberação de seus bolsistas também?

Fabiano, (Email ) - 30-09-’10 01:51
Alexandre

Oi Fabiano
Até o momento não ouvi nada a respeito.

Alexandre, - 30-09-’10 08:48
Lucia costa

Oi… Desenvolvi meu mestrado c bolsa e vínculo empregatício. Agora meu ex marido, por maldade, vai me denunciar ao MP. Será q esta portaria me ajudaria em algo? Estou desesperada.

Lucia costa, (Email ) - 24-12-’10 20:02
Alexandre

Oi Lucia

O melhor a fazer é procurar um advogado nesse caso.

Abraços

Alexandre, - 29-12-’10 20:33
jakson

oi…gostaria de saber se existe uma investigação para descobrir tais vínculos empregatícios, ou só por denuncias

jakson, - 13-09-’11 12:24
Alexandre

oi jakson. Não sei dizer se existe alguma investigação. Sinto muito!

Alexandre, - 13-09-’11 13:10
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